ACADEMIA TRIBUTÁRIA DAS AMÉRICAS - ATA
CAPÍTULO I - Da denominação, duração, sede e objetivos
Artigo 1° - A Academia Tributária das Américas - ATA, doravante denominada "Academia", é associação civil sem fins lucrativos, de caráter científico, educativo, técnico e cultural, de duração indeterminada, regida pelas disposições do seguinte estatuto.
Artigo 2° - Sua sede social será, em caráter provisório, na Av. Carlos Gomes, 1340, cj. 602 - parte, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, tendo foro no mesmo município; devendo ser objeto de deliberação pela Assembléia Geral a eleição de sua sede definitiva, na mesma ou em outra cidade.
Artigo 3° - A Academia tem por objetivo congregar pessoas, no Brasil e no exterior, que atuem no Direito Tributário, ou em áreas a ele ligadas, para estudo, produção e divulgação de conhecimento científico nessa matéria.
Artigo 4° - Para consecução de seus objetivos sociais, a entidade poderá desenvolver quaisquer atividades com eles compatíveis, em especial aquelas voltadas para a:
I - pesquisa e o debate técnico envolvendo o Direito Tributário brasileiro e estrangeiro, bem como estudo comparado entre eles;
II - edição e publicação de estudos técnicos;
III - promoção da formação teórica e acadêmica de seus membros;
IV - prestação de serviços de magistério, pesquisa e elaboração de projetos;
V - realização de congressos, seminários, simpósios e demais eventos de caráter científico.
VI - promoção de intercâmbios e parcerias com outras entidades, nacionais e internacionais, ligadas ao Direito Tributário
CAPÍTULO II - Do corpo associativo
Artigo 5º - São membros-fundadores aqueles que estiveram presentes à Assembléia de fundação da Academia, assinando a respectiva ata.
§1º - Os membros-fundadores terão a prerrogativa de convidar outros membros, no Brasil e no exterior, denominados membros-titulares, cuja admissão será realizada por Assembléia Geral.
Artigo 6º - Fica reservado, aos membros presentes no ato de fundação da Academia, exercer com exclusividade as funções de administração superior, ficando os membros-titulares encarregados da colaboração na consecução das atividades descritas nos incisos do art. 4 0 deste Estatuto.
Artigo. 7º - O número de membros da Academia é, inicialmente, limitado a 33.
Artigo 8º - Além dos membros, a Academia admitirá convidados, no Brasil e no exterior, a participar de suas atividades, sem limitação de vagas, para os quais estará reservada a função de “colaborador”.
Parágrafo único: Vagas a membro-titular eventualmente surgidas serão preferencialmente preenchidas pelos convidados, a que se refere o caput, com aprovação da Assembléia Geral, desde que tenham participado, por cinco anos, das atividades das Academia e pago no período contribuições em valor igual ao devido pelos membros.
Artigo 9º - São direitos dos membros-titulares:
I - freqüentar as instalações da Academia;
II - utilizar os serviços que forem oferecidos pela Academia;
III - participar dos trabalhos da Academia;
IV - participar das Assembléias Gerais;
V - receber gratuitamente, ou com desconto, a critério do Conselho Administrativo Diretoria, boletins, revistas, e toda a literatura publicada ou distribuída pela Academia;
VI - ter prioridade na participação, assim como desconto nas taxas de inscrições, de todos os eventos e cursos patrocinados pela Academia;
Artigo 10º - São deveres dos membros-titulares:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
II - acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Academia;
III - pagar com pontualidade suas contribuições e encargos sociais que lhe sejam afetos;
IV - prestigiar todas as atividades da Academia;
V - envidar os esforços a seu alcance para a consecução dos objetivos da Academia; e
VI - cumprir as representações para que for designado.
Artigo 11º - Os membros-titulares poderão sair da Academia a qualquer tempo, sob condição de estarem em dia com suas contribuições e encargos sociais;
Artigo 12º - Os membros-titulares serão excluídos da Academia, em caso de Justa Causa, conforme o artigo 22, inciso IV, deste Estatuto.
Parágrafo único: Entende-se por Justa Causa o descumprimento dos incisos I, II, III e VI do artigo 10 0 deste Estatuto.
Artigo 13º - São direitos dos colaboradores:
I - receber descontos e facilidades de pagamento, a critério do Conselho Administrativo, em eventos, cursos e publicações realizados pela Academia;
II - ocupar, preferencialmente, a vaga de membro-titular conforme condição descrita no parágrafo único do art. 8 0 deste Estatuto.
Artigo 14º - São deveres dos colaboradores:
I - pagar com pontualidade suas contribuições para com a Academia;
II - exercer os misteres que lhes forem designados pelo Conselho Administrativo;
III - participar ativamente das ações descritas nos incisos do art. 4 0 deste Estatuto.
Artigo 15º - Os colaboradores poderão sair da Academia a qualquer tempo, contanto que estejam em dia com suas contribuições e encargos sociais.
Artigo 16º - Os colaboradores serão excluídos da Academia, conforme o artigo 22, inciso V, por Justa Causa, entendida esta como descumprimento aos incisos I e II do artigo 14 deste Estatuto.
CAPÍTULO III - Das fontes de recursos
Artigo 17º - São fontes de recursos, para a manutenção da Academia, as contribuições pagas pelos membros e pelos convidados e quaisquer outras receitas que vier a obter.
CAPÍTULO IV - Dos órgãos de deliberação e administração Seção I Da Assembléia Geral
Artigo 18º - A Assembléia Geral dos membros será o órgão deliberativo da Academia.
Artigo 19º - A Assembléia Geral será presidida pelo membro-fundador mais antigo que não esteja no exercício da Presidência do Conselho Administrativo.
Artigo 20º - Salvo disposição expressa em contrário, neste Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Artigo 21º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I - anualmente:
a) em março, para apreciar e deliberar sobre as contas do ano anterior, conforme parecer de um dos membros-titulares que vier a ser designado ou exclusividade pelo Conselho Administrativo para fiscalizar as contas da Academia;
b) em dezembro, para deliberar a respeito das atividades e do orçamento para o ano seguinte, e da contribuição mensal dos Membros e dos “colaboradores”.
Artigo 22º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho Administrativo ou mediante requerimento, na forma do Código Civil, competindo-lhe:
I - Alterar estes Estatutos;
II - Destituir os administradores;
III - Admitir membros;
IV - Excluir membros, por justa causa;
V - Admitir e excluir convidados;
VI - Aprovar a indicação de novos integrantes para o Conselho Científico;
VII- Deliberar sobre os demais assuntos para os quais for convocada.
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem os incisos I, II, III e IV é exigido voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim. A alteração deverá ser aprovada por, no mínimo, 2/3 dos membros associados.
Artigo 23º - A Assembléia Geral somente poderá se instalar:
I - em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros;
II - em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Artigo 24º - Em suas reuniões, a Assembléia Geral poderá discutir e deliberar somente a respeito das matérias constantes na pauta estabelecida na convocação.
Seção II - Da Conselho Administrativo
Artigo 25º - O órgão de administração será o Conselho Administrativo, composto por:
I - um Presidente;
II - e dois Vice-Presidentes.
Artigo 26º - Compete ao Conselho Administrativo:
I - praticar os atos de gestão da Academia, de maneira a desenvolver as atividades e executar o orçamento aprovado pela Assembléia Geral;
II - convocar a Assembléia Geral;
III - manter em dia a escrituração;
IV - propor o valor da contribuição mensal, a ser aprovado pela Assembléia Geral;
V - resolver os casos omissos neste Estatuto ou submetê-los à apreciação da Assembléia Geral;
VI - expedir diplomas aos membros honorários;
VII - propor a aplicação de penalidades de censura, suspensão e exclusão, guardada a relevância dos fatos, aos membros e convidados que descumprirem as normas estatutárias, a serem aplicadas, as duas últimas, pela Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 27º - Todas as decisões emanadas pelo Conselho Administrativo serão votadas e aprovadas por maioria simples de seus integrantes, em reuniões periódicas, designadas para esse fim, com voto de qualidade do Presidente, no caso de empate.
Artigo 28º - Compete ao Presidente:
I - representar judicialmente e extra judicialmente a entidade;
II - presidir as reuniões do Conselho Administrativo;
III - assinar todo o expediente associativo que acarretar despesas para a Academia.
Artigo 29º - Compete aos Vice-Presidentes: substituir o Presidente, nas suas faltas ou impedimentos.
I - substituir o Presidente, nas suas faltas ou impedimentos;
II - exercer a corregedoria das atividades do Conselho Administrativo;
III - exercer as atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho Administrativo;
IV - encarregar-se do registro em atas de reuniões do Conselho Administrativo e das Assembléias Gerais;
II - designar, com aprovação do Conselho Administrativo, auxiliares para o serviço de secretaria;
VI - colaborar na feitura de relatórios.
VII - fiscalizar os serviços contábeis e os controles de patrimônio;
VIII - arrecadar todas as contribuições e valores devidos à entidade;
IX - ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário, títulos e outros valores;
X - realizar todas as despesas necessárias para o bom funcionamento da entidade.
§1º - As despesas realizadas pela entidade serão previamente autorizadas pelo Conselho Administrativo.
§2º - Os recursos da entidade serão movimentados preferencialmente pelo Presidente.
CAPÍTULO V - Das reuniões da Academia
Artigo 30º - Os membros-fundadores e titulares da Academia se reunirão, solenemente, para discutir temas relacionados com o Direito Tributário e de relevância nacional e internacional.
CAPÍTULO VI - Do Patrono e dos Conselhos Honorífico e Científico
Artigo 31º - A Academia terá como Patrono o Professor Doutor Paulo de Barros Carvalho.
Artigo 32º - A Academia terá um Conselho Honorífico, presidido pelo Patrono, composto por até 40 (quarenta) conselheiros, brasileiros e estrangeiros, de notório saber e de relevante produção acadêmica e com idade superior a 56 (cinqüenta e seis) anos, escolhidos pelos membros-fundadores.
Artigo 33º - A Academia terá um Conselho Científico, com o número máximo de 30 (trinta) conselheiros, brasileiros ou estrangeiros, cuja função será acompanhar suas atividades científicas e propor linhas de estudo, composto por conselheiro com reconhecido conhecimento científico, indicados pelos membros-fundadores, com idade inferior a 56 (cinqüenta e seis) anos.
Artigo 34º - A Academia terá um Comitê Executivo, sem limite máximo de membros, formado por brasileiros e estrangeiros, escolhidos pelos membros-fundadores, cuja função será a de operacionalizar as atividades da Academia tais como docência, organização de eventos, prospecção de patrocínios, supervisão técnica na elaboração de livros e periódicos e outras correlatas.
CAPÍTULO VII - Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 35º - Os membros da entidade não são, nem mesmo subsidiariamente, responsáveis pelos compromissos assumidos pela Academia Tributária das Américas, respondendo por esses o patrimônio associativo.
Artigo 36º - A dissolução da Academia Tributária das Américas só terá lugar quando, por necessidade premente, motivada pela impossibilidade de se manter economicamente, isso for decidido em Assembléia Geral.
Parágrafo único: Decidida a dissolução, o patrimônio da entidade será transferido para entidade congênere, à escolha da assembléia que deliberar sobre a dissolução.
Artigo 37º - O Conselho Administrativo, no primeiro mandato, de dois anos, terá a seguinte constituição:
I - como Presidente, CRISTIANO ROSA DE CARVALHO;
II - como Primeiro Vice-Presidente, LUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JÚNIOR;
III - como Segundo Vice-Presidente, PAULO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA brasileiro.
Porto Alegre, 31 de julho de 2007
CRISTIANO ROSA DE CARVALHO
PRESIDENTE
ACADEMIA TRIBUTÁRIA DAS AMÉRICAS